
Contratar um corretor de imóveis tem um custo que nem sempre está explícito na negociação. Este guia mostra os percentuais praticados em 2026, quem paga a comissão, o que a regulamentação do CRECI estabelece e quando a intermediação profissional realmente poupa dinheiro.
Qual é a comissão do corretor de imóveis em 2026?
A tabela de honorários do CRECI-SP (Resolução COFECI 326/1992, atualizada pelas resoluções estaduais) estabelece percentuais mínimos por tipo de transação. Na prática, o mercado pratica esses percentuais como referência:
| Tipo de transação | Comissão mínima (CRECI-SP) | Faixa praticada no mercado |
|---|---|---|
| Venda de imóvel urbano | 6% | 5% a 8% |
| Venda de imóvel rural | 8% | 8% a 10% |
| Locação (aluguel) | 1 mês de aluguel | 1 a 2 meses |
| Locação por temporada | 30% do total recebido | 20% a 30% |
| Permuta de imóveis | 6% sobre cada imóvel | 5% a 6% por parte |
Para um imóvel de R$ 350.000 em Osasco, a comissão na venda fica entre R$ 17.500 (5%) e R$ 28.000 (8%). Para um apartamento alugado por R$ 2.000, a taxa de locação é de R$ 2.000 a R$ 4.000.
Quem paga a comissão — comprador ou vendedor?
A comissão do corretor é devida por quem contratou o serviço. Na prática:
- Venda: quase sempre o vendedor paga, porque o contrato de intermediação é firmado entre o corretor e o proprietário do imóvel. O vendedor já embute esse custo no preço pedido.
- Locação: em Osasco e na Grande SP, a prática dominante é o locador (proprietário) pagar a taxa de locação à imobiliária. Em mercados mais tensos (como algumas regiões de SP capital), o inquilino às vezes divide ou assume o custo — verifique antes de assinar.
- Comprador representado: se você contratar um corretor exclusivamente para te representar na busca e negociação (buyer agent), esse custo pode ser negociado separadamente — ainda não é prática comum no Brasil, mas está crescendo.
A comissão é obrigatória?
Sim, quando há intermediação efetiva. O Código Civil (art. 722 a 729) garante ao corretor o direito à comissão quando ele aproximou as partes e a transação foi concluída — mesmo que o contrato final seja assinado sem a presença dele. Tentar fechar direto com o proprietário depois de ter sido apresentado ao imóvel pelo corretor não elimina o direito à comissão; pode gerar ação judicial.
O que você pode negociar é o percentual, especialmente em imóveis de valor mais alto ou em situações em que o corretor representa os dois lados da negociação.
Quando vale a pena contratar um corretor?
A intermediação profissional faz sentido especialmente nos seguintes casos:
Na compra
- Você não tem tempo para pesquisar em vários portais e visitar dezenas de imóveis
- Você não conhece bem o bairro ou os preços praticados — o corretor identifica imóveis precificados acima do mercado e negocia redução
- O imóvel tem pendências documentais (inventário, alienação fiduciária, IPTU em atraso) — o corretor sabe o que verificar
- Você vai financiar e precisa de suporte para encaminhar o processo na Caixa ou no banco
Na venda
- Você não quer lidar com visitas, filtragem de curiosos e negociação direta com estranhos
- Você precisa de visibilidade nos portais (ZAP, VivaReal, OLX) — anúncios de corretores têm mais destaque que de particulares
- O imóvel está há mais de 60 dias sem proposta — um corretor experiente vai diagnosticar o problema (preço, fotos, visibilidade)
Na locação
- Você quer a garantia de uma análise de crédito profissional do inquilino
- A imobiliária administra o aluguel (cobra, repassa, cuida da manutenção) — nesse caso a taxa mensal de administração é de 8% a 12% do aluguel
O que inclui o serviço do corretor
Um bom corretor entrega mais do que a divulgação do imóvel. O serviço completo cobre:
- Avaliação de mercado (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica — PTAM) para precificação correta
- Produção de fotos e, em alguns casos, tour virtual 360°
- Divulgação em portais, redes sociais e carteira de clientes
- Filtragem e qualificação dos compradores/locatários antes de agendar visita
- Acompanhamento na vistoria e nas negociações
- Suporte na elaboração do contrato e na checagem documental
- Acompanhamento no cartório até o registro da escritura
Como verificar se o corretor tem registro
Todo corretor de imóveis precisa ter o CRECI ativo (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). Para verificar:
- Acesse o site do CRECI-SP (creci-sp.gov.br) ou pesquise pelo número do CRECI na consulta pública
- Confirme que a situação está "ativo" — CRECI suspenso ou cancelado impede o exercício legal da profissão
- Imobiliárias também precisam de registro no CRECI como pessoa jurídica (CRECI-J)
Contratar corretor sem CRECI ativo é risco legal para as duas partes: o contrato de intermediação pode ser contestado e o profissional pode responder por exercício ilegal da profissão.
Dá para negociar a comissão?
Sim, especialmente em imóveis acima de R$ 500.000 ou quando o mesmo corretor representa vendedor e comprador (operação dupla). O CRECI estabelece o piso — negociar abaixo do mínimo é possível desde que fique registrado no contrato de intermediação. O que o CRECI proíbe é o corretor cobrar honorários que não estejam previstos no contrato ou que conflitem com o código de ética da categoria.
Próximos passos
Entendeu os custos de intermediação — agora calcule o restante da transação. Para compra, veja todos os custos de compra em Osasco (ITBI, escritura, registro). Para quem vai financiar, o simulador de financiamento mostra parcelas reais com entrada, prazo e taxa de juros. E se quiser entender os documentos que serão exigidos na negociação, veja o checklist de documentos para comprar imóvel.
Perguntas frequentes
Quanto é a comissão padrão de corretor de imóveis no Brasil em 2026?
A tabela de honorários do CRECI-SP recomenda 6 por cento sobre o valor do negócio para venda de imóveis urbanos, 8 por cento para imóveis rurais e o equivalente a um aluguel cheio para intermediação de locação. A tabela é referencial — em mercados competitivos é comum negociar para 5 por cento, especialmente em vendas de imóveis acima de R$ 500 mil ou em parcerias entre corretores.
Quem paga a comissão do corretor: comprador ou vendedor?
Por costume e jurisprudência consolidada no Brasil, a comissão de venda é paga pelo vendedor. O comprador não paga taxa de comissão ao corretor que o atendeu na visita. Em locações, a taxa de intermediação (equivalente a um aluguel) é normalmente paga pelo locatário, mas pode ser dividida ou cobrada do proprietário dependendo do acordo. Sempre confirme isso antes de assinar a proposta.
Compradores pagam taxa de pesquisa ou consultoria?
Não, normalmente não. A pesquisa de imóveis, agendamento de visitas, análise de documentação e orientação sobre financiamento são serviços incluídos no atendimento — pagos pela comissão de venda no fechamento, que sai do vendedor. Desconfie de corretores que cobram taxa adiantada do comprador para "iniciar a busca" — não é prática usual e pode indicar postura amadora.
Como verificar se o corretor tem CRECI ativo?
Entre no site oficial do CRECI-SP em crecisp.gov.br/atendimento/profissionais e busque pelo nome ou pelo número do CRECI do corretor. O sistema mostra a situação atual do registro (ativo, suspenso ou cancelado), a categoria (pessoa física ou jurídica) e o tempo de atuação. Sempre verifique o CRECI antes de fechar negócio — é o equivalente ao CRM para médicos ou à OAB para advogados.
Corretor sem CRECI é legal?
Não. A Lei 6.530/1978 exige o registro no CRECI da unidade federativa de atuação para qualquer pessoa que intermedie compra, venda, locação ou permuta de imóveis. Atuar sem CRECI é exercício ilegal da profissão e pode anular contratos. O CRECI também garante seguro de responsabilidade civil e código de ética — proteções importantes em caso de problemas pós-fechamento. Negociar com corretor sem registro é assumir risco desnecessário.
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